Disposições Finais

 

Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação pelo titular da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e deverá ser observado por todos os
servidores, estagiários, colaboradores e parceiros da SEJUVE-DF.

Anexo I – Modelo Simplificado de Código de Conduta. (Já incluído no item de menu lateral esquerdo Código de Conduta da SEJUVE-DF).

Anexo II – Política de Gestão de Riscos e Canal de Denúncias. (Consolidados nos itens de menu lateral esquerdo Programa de Compliance e Política de Gestão de Riscos).

📄 Versão: 1.0 — Outubro de 2025

📍 Elaboração técnica:

Aprovação: a definir (Secretário de Estado / Comitê de Governança e Integridade).

 

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